segunda-feira, 30 de abril de 2012

Datas importantes!

 

21 de março: Dia Internacional da Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.

13 de maio: Dia da Denúncia contra Racismo.
25 de julho: Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha.
20 de novembro: Dia Nacional da Consciência Negra, em referência à morte de Zumbi dos Palmares.

domingo, 1 de abril de 2012

MÓDULO 4: ESTADO E SOCIEDADE

Unidade 1: Estado, sociedade e cidadania
A unidade um apresenta o cenário da construção do conceito de cidadania e de sociedade civil, tendo como recorte histórico o período da Revolução Francesa, no final do século XVIII até os dias atuais.
De acordo com os textos, o conceito de cidadania passou a ser questionado no bojo da Revolução Industrial, quando a nova classe social emergente, conhecida como burguesia brigava por liberdade política a fim de participar das decisões sobre o assunto.
A luta pela igualdade sustentada pela burguesia denota a ideia de que todos são iguais em direitos e, portanto, cidadãos. No entanto, apesar de cidadãos possuidores dos mesmos direitos, o usufruto de tais não se dava de maneira igual, o pleno exercício da cidadania estava condicionado ao poder econômico, que na ocasião pertencia ao clero e a nobreza.
Esse episódio marca o início de um importante avanço na história mundial, é a partir do conceito de cidadania criado pela burguesia que a sociedade passou a ser pensada enquanto pessoas com direitos iguais, sem distinção de classe social.
A partir daí o cenário brasileiro se torna palco de grandes acontecimentos, períodos de ditadura, repressão, movimentos sociais, democratização, redemocratização, participação social, redefinição de cidadania, dentre outros tantos.
Os movimentos sociais tiveram papel importante, principalmente na década de 1980, para a reformulação do conceito de cidadania. É nesse período que a chamada cidadania ampliada começa a se estruturar e que o conceito de sociedade civil entra em cena.
É sob o viés da participação social que a sociedade civil ganha visibilidade e passa a participar da gestão da coisa pública, o que por outro lado, provoca o encolhimento do Estado, que transfere suas responsabilidades a esses novos atores.

Principais conceitos:
Anarco-sindicalismo: é um movimento social de caráter anarquista, que se desenvolveu, principalmente, no começo do século XX.
O anarco-sindicalismo atribuiu aos movimentos sindicais do período, um papel importante na luta pela emancipação da classe trabalhadora. Possuía um caráter apolítico e defendia a negociação direta entre trabalhadores e empresários.
Anarquismo: é uma doutrina (conjunto de princípios políticos, sociais e culturais) que defende o fim de qualquer forma de autoridade, dominação e governo (política, econômica, social e religiosa).
Marxismo: defendia a emancipação da classe trabalhadora, a estatização dos meios de produção e a abolição das classes sociais.
Welfare State: conhecido com Estado de Bem Estar Social, defendia a intervenção do Estado na regulação da vida política e econômica, garantindo a oferta de serviços de educação, saúde, assistência social e uma serie de direitos.
Carestia: crise, carência, escassez de dinheiro para aquisição dos mínimos necessários à sobrevivência.
Terceiro Setor: iniciativas privadas, de caráter público, com preocupações e práticas sociais, sem fins lucrativos, que geram bens e serviços de caráter público, tais como: ONGs, entidades beneficentes e outros.

Unidade 2: O direito como instrumento de transformação social
A unidade dois apresenta um resgate histórico acerca do nascimento do direito e sua importância para o processo de transformação social. Faz um apanhado sobre as formas como o Estado organiza-se nos diferentes momentos históricos e aponta as diversas facetas do direito desde o seu surgimento até os dias atuais.
O surgimento do direito fez-se indispensável frente à necessidade da criação de um instrumento que regulasse as relações, e assim o direito passou a existir, ancorado nos interesses de uma classe social e “oriundo” de Deus.
A partir daí o direito vestiu diferentes roupagens ao longo de décadas. No Brasil foram promulgadas seis Constituições desde 1824 até 1988 e cada uma dessas foi promulgada de acordo com os interesses e o contexto econômico, social e político do momento. Tais normativas jurídicas não atendiam às demandas sociais e, em geral, atendiam aos interesses dos grupos específicos que estavam no poder, além de tentar impulsionar mudanças culturais na sociedade.
A Constituição de 1988 diferencia-se das demais por caracterizar-se como uma Constituição Cidadã que, contrária às outras refletiu os interesses da sociedade, reconheceu a diversidade, a cultura e deu espaço à participação popular. Cabe ressaltar, porém, que é longo e cheio de obstáculos o caminho entre a criação das leis e sua aplicação.
Principais conceitos:
Ações afirmativas são ações que tem por objetivo tratar os desiguais de maneira desigual, ou seja, oferecer tratamento diferenciado aos que se situam em posição desfavorecida em detrimento de situações de discriminação seja por gênero, etnia, classe social, etc.
Igualdade formal a igualdade formal é aquela positivada na Constituição Federal, e que, portanto, possuí força normativa. Por meio dela, fica estabelecido, no art. 5º da Constituição, por exemplo, que todos os cidadãos brasileiros, homens e mulheres, negros e brancos, são iguais perante a lei. Logo, é ilícita a distinção de qualquer natureza na aplicação da lei.
A igualdade material ou substancial, por sua vez, é a igualdade que existe não apenas perante a lei, mas no acesso aos meios de produção, à riqueza, a condições dignas de vida, etc., a igualdade em substância é sintetizada da seguinte maneira: "tratar os iguais igualmente, na medida de sua igualdade e os desiguais, desigualmente, na medida de sua desigualdade”. Por fim, pode-se inferir que, conforme coloca o autor, a igualdade material vem complementar a visão formal da igualdade.

Unidade 3: Políticas Públicas em Gênero e Raça
Esta unidade aborda a distinção entre política pública de governo e política pública de estado, visando à importância das políticas públicas e como se da à transformação de uma política pública de estado em lei. Nos leva a refletir os compromissos que uma sociedade civil organizada deverá ter para que as políticas públicas possam ter seus objetivos alcançados, já que a elaboração e implementação de uma política pública não necessariamente fazem dela uma política de estado. Ressalta também a importância dos espaços conquistados pelas mulheres que foram se fortalecendo e se transformando em importantes instrumentos na luta contra a violência doméstica e as desigualdades de gênero
Principais conceitos:
Política de Governo - Políticas que podem durar somente o período em que um determinado governo estiver na administração do Estado, não tendo a obrigatoriedade de continuação dessa política o próximo governante.
Política de Estado - Política de caráter duradouro e de interesse da sociedade, de tal modo que mesmo mudando o governo os seus princípios não são distorcidos, passam pelo parlamento e por diversas instâncias de discussão, assim como, tramitam dentro das esferas do Estado e envolvem as burocracias que podem demandar tempo, geralmente envolvem mudanças de outras normas ou disposições pré-existentes.
Planos Plurianuais – Instrumento de planejamento e de gestão utilizado pelo gestor, municipal, estadual e federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública, promovendo a identificação clara dos objetivos e prioridade do governo. 
Interpelação- Consiste em advertência judicial, ou aviso determinando o cumprimento de um acordo firmado.
Morbidade – Refere-se ao conjunto dos indivíduos que adquirem doenças num dado intervalo de tempo. Denota-se morbidade ao comportamento das doenças e dos agravos à saúde em uma população exposta.
Morbimortalidade - impacto das doenças e dos óbitos que incidem em uma população.